ENSINO PROFISSIONALIZANTE NA DITADURA CIVIL-MILITAR

a Lei nº 5.692/1971 e a formação para o mercado

Autores

  • Diana Rodrigues dos Santos di.rodrigues.santos@gmail.com
    IFRN
  • Francisco das Chagas Silva Souza chagas.souza@ifrn.edu.br
    IFRN

DOI:

10.36732/riep.v6i3.554

Palavras-chave:

Lei nº 5.692/1971, Ensino profissionalizante, Pedagogia Tecnicista

Resumo

Neste artigo, objetiva-se discutir o Ensino Profissionalizante enquanto política pública da Ditadura Civil-Militar a partir da implantação da Lei nº 5.692/1971, no governo do então Presidente Emílio Garrastazzu Médici. Essa Lei reformou os ensinos Primário e Secundário, transformando-os em 1º e 2º graus, sendo, neste último, obrigatória a formação profissionalizante. Trata-se de uma pesquisa documental na qual foram analisados a referida Lei e pareceres criados pelo Conselho Federal de Educação na década de 1970. Conclui-se que o cenário político, a influência do capital americano, mediante os acordos entre o Ministério da Educação e agências de financiamento dos Estados Unidos; o avanço no processo de industrialização e a disseminação da pedagogia tecnicista foram fatores fundamentais para a criação da Lei nº 5.692/1971. Desse modo, a Lei serviu diretamente aos interesses do capital nacional e estrangeiro ao qualificar mão de obra para servir ao empresariado.

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Publicado

2024-12-06

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Como Citar

SANTOS, Diana Rodrigues dos; SOUZA, Francisco das Chagas Silva. ENSINO PROFISSIONALIZANTE NA DITADURA CIVIL-MILITAR: a Lei nº 5.692/1971 e a formação para o mercado. Revista Nova Paideia - Revista Interdisciplinar em Educação e Pesquisa, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 459–468, 2024. DOI: 10.36732/riep.v6i3.554. Disponível em: http://ojs.novapaideia.org/index.php/RIEP/article/view/554. Acesso em: 11 dez. 2024.

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